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Gilbertojorge Bade, Jornalista
Gilbertojorge Bade
Comentário · há 5 anos
O aplicativo Uber, a meu ver, se protege de várias formas para que seja bem claro que o "Motorista Parceiro" (denominação que Uber dá a seus prestadores de serviço) tenha ´plena convicção de ser um prestador de serviço autônomo, tendo como pontos primordiais que ele apresente sua Carteira Nacional de Habilitação em dia com a legislação e com EAR impresso no campo "Observações" da CNH, confirmando que o condutor está apto a exercer atividade remunerada de transporte de pessoas, assim considerado pelo exame de avaliação psicológica aplicado; e mantenha um automóvel de no máximo cinco anos de idade, equipado com itens de segurança e conforto, tais como ar condicionado, som conforme o gosto do passageiro, e até Wi-Fi (opcional), preferencialmente de sua propriedade ou alugado em agência, com toda a documentação fotografada no App. Itens que por si só vem comprovar a "Prestação de Serviço" de transporte de passageiros tendo como contratado o aplicativo Uber para organizar e distribuir passageiros. Há inclusive, digamos oportunidade, de o "Motorista de Aplicativo" cadastrar-se como MEI (Micro Empresário Individual) com seu próprio CNPJ e assim, inclusive possibilidade de emissão de Nota Fiscal, se o passageiro assim o desejar. O App Uber, vem fazendo ampla publicidade de incentivo à utilização como transporte corporativo para funcionários executivos de empresas em geral. Assim, provado e comprovado, sem qualquer dúvida judicial, que o motorista de aplicativo é o contratante - no caso - do Uber etc. e não o contratado.
Mas, aproveitando o "gancho" como seria a situação do Motorista Rendição de Táxi? Muitas das vezes ele trabalha com o único táxi de um certo "patrão" que é proprietário de um automóvel registrado no município como táxi e que trabalho em seu próprio veículo em determinado horário, e o "rendição" não é proprietário do automóvel em que trabalha em complemento de horário normalmente à noite. Ou ainda tem aqueles "Taxistas Rendição" que trabalham com Táxis registrados como "Empresa de Táxis"? Esses profissionais sim fazem jus uma investigação mais minuciosa com respeito às suas garantias futuras.
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Gilbertojorge Bade, Jornalista
Gilbertojorge Bade
Comentário · há 5 anos
Excelente o seu ponto de vista, Jackson dos Santos, eu penso da mesma forma sobre o que tange ao assunto em epígrafe pois da forma em que foi cometido o assassinato do suspeito, sem a menor chance de defesa e sem que fosse averiguado quanto ao risco de outrem com armas verdadeiras ou réplicas inofensivas, e mais quais as razões ou falta de razões do executado em seu ato, quiçá impensado, haja vista a que o suspeito se expôs por duas vezes, tendo sido executado, não com um único tiro na perna, mas com vários, se não me engano foram seis (06 - meia dúzia) de tiros em seu corpo, fora os que furaram a lataria do ônibus, ainda com pelo menos 30 (trinta) passageiros em seu interior, haja vista que o "perigosíssimo" sequestrador já havia liberado umas 06 ou 07 pessoas dentre os sequestrados, que por sinal, nem seus celulares ou smartphones haviam sido tirados de seus proprietários, isso vem provar a inexperiência do executado o que vem de encontro a um contexto de execução de pena de morte, sem que houvesse um julgamento em um tribunal e fosse levada em consideração a suposta inocência justificada ou não do suspeito com direitos constitucionais garantidos e que não foram observados. Assim, a meu ver, foi uma execução de pena de morte sem direito a defesa como se constitucionalmente aqui houvesse a Pena de Morte . Assim, ainda dentro do contexto, pergunto ao Alex Costa: E se o suspeito fosse seu genitor ou um seu irmão você acharia correta a execução? Imbecil o posicionamento seu e de mais alguém aí que se referiu a "bandido bom é bandido morto"... aqui no Brasil, em nossa constituição não há acolhimento à Pena de Morte.
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Gilbertojorge Bade, Jornalista
Gilbertojorge Bade
Comentário · há 5 anos
Em toda e qualquer discussão sempre há controvérsias, então vamos esclarecer que "Motorista Parceiro Uber" é um profissional autorizado após avaliação psicológica em clínica autorizada pelo DETRAN, e recebe em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) no campo "Observações" a sigla EAR o que significa que o condutor EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA - ou seja: o condutor está apto a exercer atividade remunerada de transporte de pessoas ou bens. Em outro segmento, o motorista ao solicitar sua inclusão como motorista parceiro apresenta sua documentação que vai ser avaliada pelo app em diversos órgão inclusive sobre sua vida pregressa jurídica cível e criminal, para que possa haver uma certa garantia de que o aplicativo está cumprindo com a promessa de garantir bom atendimento aos clientes com "funcionários" de educação e conduta ilibada. Além das garantias citadas, o aplicativo Uber funciona com uma cobertura de seguradora para tranquilidade não só do "motorista parceiro" mas também do passageiro usuário quanto a acidente etc. Além de o "Motorista Parceiro" ser simplesmente "Autônomo" ele também pode e deve ser um MEI (Micro Empreendedor Individual), ter CNPJ e se for o caso emitir Nota Fiscal do serviço prestado, e tudo com orientações do SEBRAE. Vamos conferir e concluir que ser um usuário de Uber é ser até mesmo um passageiro privilegiado dentre tantas outras opções de transporte, quiçá até mesmo da locomoção diária em seu próprio carro. E mais ainda, a viagem pode ser compartilhada com colegas ou parentes, o que reduzirá o preço que em muitas vezes fica mais barato que a passagem do ônibus e mais, em dias quentes todos os carros dos motoristas parceiros Uber, obrigatoriamente tem ar condicionado...
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