Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Gilbertojorge Bade
Comentários
(
56
)
Gilbertojorge Bade
Comentário ·
há 5 anos
A nova moda: Compliance
Tassiane Camila Souza Fonseca
·
há 5 anos
A meu ver, o brasileiro na realidade é um "patriota" que sente vergonha de patriotismo, sempre se espelha em tudo que se dê publicidade de um outro país, mormente dos Estados Unidos, haja vista que o idioma inglês - aí já se diz: "inglês" idioma vindo da Inglaterra - mas nós, os brasileiros, na ânsia de mostrarmos que somos algo de alfabetizados e que temos conhecimentos além fronteiras entramos nesse modismo de COMPLIANCE (Conformidade) das coisas que nos cercam desde nomes, alimentos, vestimentas e por aí afora , cada vez mais "norte americanezados". Por que será que o sul americano tem a mania de "copiar" tudo o que vem da América do Norte? Por que, aqui em nossa "amada pátria Brasil", ao invés de "Compliance rules" não usamos "Regras de conformidade"? seria mais fácil o entendimento pela maioria da massa televisiva...
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Gilbertojorge Bade
Comentário ·
há 5 anos
Sou motorista de aplicativo. Tenho vínculo trabalhista?
Laura Pereira
·
há 5 anos
O aplicativo Uber, a meu ver, se protege de várias formas para que seja bem claro que o "Motorista Parceiro" (denominação que Uber dá a seus prestadores de serviço) tenha ´plena convicção de ser um prestador de serviço autônomo, tendo como pontos primordiais que ele apresente sua Carteira Nacional de Habilitação em dia com a legislação e com EAR impresso no campo "Observações" da CNH, confirmando que o condutor está apto a exercer atividade remunerada de transporte de pessoas, assim considerado pelo exame de avaliação psicológica aplicado; e mantenha um automóvel de no máximo cinco anos de idade, equipado com itens de segurança e conforto, tais como ar condicionado, som conforme o gosto do passageiro, e até Wi-Fi (opcional), preferencialmente de sua propriedade ou alugado em agência, com toda a documentação fotografada no App. Itens que por si só vem comprovar a "Prestação de Serviço" de transporte de passageiros tendo como contratado o aplicativo Uber para organizar e distribuir passageiros. Há inclusive, digamos oportunidade, de o "Motorista de Aplicativo" cadastrar-se como MEI (Micro Empresário Individual) com seu próprio CNPJ e assim, inclusive possibilidade de emissão de Nota Fiscal, se o passageiro assim o desejar. O App Uber, vem fazendo ampla publicidade de incentivo à utilização como transporte corporativo para funcionários executivos de empresas em geral. Assim, provado e comprovado, sem qualquer dúvida judicial, que o motorista de aplicativo é o contratante - no caso - do Uber etc. e não o contratado.
Mas, aproveitando o "gancho" como seria a situação do Motorista Rendição de Táxi? Muitas das vezes ele trabalha com o único táxi de um certo "patrão" que é proprietário de um automóvel registrado no município como táxi e que trabalho em seu próprio veículo em determinado horário, e o "rendição" não é proprietário do automóvel em que trabalha em complemento de horário normalmente à noite. Ou ainda tem aqueles "Taxistas Rendição" que trabalham com Táxis registrados como "Empresa de Táxis"? Esses profissionais sim fazem jus uma investigação mais minuciosa com respeito às suas garantias futuras.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Gilbertojorge Bade
Comentário ·
há 5 anos
Culpa consciente e dolo eventual do atirador de elite
Eudes Quintino Sociedade de Advogados
·
há 5 anos
Excelente o seu ponto de vista, Jackson dos Santos, eu penso da mesma forma sobre o que tange ao assunto em epígrafe pois da forma em que foi cometido o assassinato do suspeito, sem a menor chance de defesa e sem que fosse averiguado quanto ao risco de outrem com armas verdadeiras ou réplicas inofensivas, e mais quais as razões ou falta de razões do executado em seu ato, quiçá impensado, haja vista a que o suspeito se expôs por duas vezes, tendo sido executado, não com um único tiro na perna, mas com vários, se não me engano foram seis (06 - meia dúzia) de tiros em seu corpo, fora os que furaram a lataria do ônibus, ainda com pelo menos 30 (trinta) passageiros em seu interior, haja vista que o "perigosíssimo" sequestrador já havia liberado umas 06 ou 07 pessoas dentre os sequestrados, que por sinal, nem seus celulares ou smartphones haviam sido tirados de seus proprietários, isso vem provar a inexperiência do executado o que vem de encontro a um contexto de execução de pena de morte, sem que houvesse um julgamento em um tribunal e fosse levada em consideração a suposta inocência justificada ou não do suspeito com direitos constitucionais garantidos e que não foram observados. Assim, a meu ver, foi uma execução de pena de morte sem direito a defesa como se constitucionalmente aqui houvesse a Pena de Morte . Assim, ainda dentro do contexto, pergunto ao Alex Costa: E se o suspeito fosse seu genitor ou um seu irmão você acharia correta a execução? Imbecil o posicionamento seu e de mais alguém aí que se referiu a "bandido bom é bandido morto"... aqui no Brasil, em nossa
constituição
não há acolhimento à Pena de Morte.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Gilbertojorge Bade
Comentário ·
há 5 anos
Pensão por Morte não será mais integral. Entenda o que muda
Bruno Delomodarme
·
há 5 anos
Isso aí, os sem vergonha tinham é que, por hombridade, rejeitarem os benefícios escandalosos que eles - os políticos, incluindo ministros etc - recebem além de seus altíssimos e escandalosos salários... se não houvesse aposentadorias absurdas de ex-presidente, ex-vice, ex-deputado, ex-senador, ex-prefeito, ex-governador, ex-vereador, o "Rombo da Previdência" seria anulado sem o sacrifício do pobre assalariado, e no caso do viúvo/viúva. Mas, infelizmente está incluso na cultura brasileira que o pobre sempre é roubado descaradamente e celebra, enquanto isso o rico cada vez fica mais rico e o pobre cada vez mais pobre... (refrão de um antigo "samba" de carnaval).
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Gilbertojorge Bade
Comentário ·
há 5 anos
PL 27/2018: um avanço pela metade na proteção aos animais
Canal Ciências Criminais
·
há 5 anos
Lei totalmente fajuta, sem nexo totalmente pois se não é criminalizado o assassinato de animais nos abatedouros, nas "rinhas" (colocada entre aspas por haver interpretações diversas) como as vaquejadas, touradas, e outros eventos "esportivos" incluindo a Caça Esportiva que não passa de assassinato a procura de troféu de animais não humanos em seus habitats e sem proveito algum, nem mesmo a necessidade alimentícia, simplesmente um esporte cruel em que muitas das vezes as carcaças são abandonadas no próprio local do crime duplo pois além de ser crime contra a vida é também contra o meio ambiente. Enfim, tudo se encaixa perfeitamente dentro de uma política de ódio e armamento do povo já difícil de ser controlado em seus ímpetos.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Gilbertojorge Bade
Comentário ·
há 5 anos
Uber e a precarização do trabalho, tudo a ver? Não. Vem aí o Libretaxi.
Eduardo Pedro Gonçalves
·
há 5 anos
Em toda e qualquer discussão sempre há controvérsias, então vamos esclarecer que "Motorista Parceiro Uber" é um profissional autorizado após avaliação psicológica em clínica autorizada pelo DETRAN, e recebe em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) no campo "Observações" a sigla EAR o que significa que o condutor EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA - ou seja: o condutor está apto a exercer atividade remunerada de transporte de pessoas ou bens. Em outro segmento, o motorista ao solicitar sua inclusão como motorista parceiro apresenta sua documentação que vai ser avaliada pelo app em diversos órgão inclusive sobre sua vida pregressa jurídica cível e criminal, para que possa haver uma certa garantia de que o aplicativo está cumprindo com a promessa de garantir bom atendimento aos clientes com "funcionários" de educação e conduta ilibada. Além das garantias citadas, o aplicativo Uber funciona com uma cobertura de seguradora para tranquilidade não só do "motorista parceiro" mas também do passageiro usuário quanto a acidente etc. Além de o "Motorista Parceiro" ser simplesmente "Autônomo" ele também pode e deve ser um MEI (Micro Empreendedor Individual), ter CNPJ e se for o caso emitir Nota Fiscal do serviço prestado, e tudo com orientações do SEBRAE. Vamos conferir e concluir que ser um usuário de Uber é ser até mesmo um passageiro privilegiado dentre tantas outras opções de transporte, quiçá até mesmo da locomoção diária em seu próprio carro. E mais ainda, a viagem pode ser compartilhada com colegas ou parentes, o que reduzirá o preço que em muitas vezes fica mais barato que a passagem do ônibus e mais, em dias quentes todos os carros dos motoristas parceiros Uber, obrigatoriamente tem ar condicionado...
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Gilbertojorge Bade
Comentário ·
há 5 anos
Alterações no Código de Trânsito Brasileiros [2019] – entenda as mudanças propostas por Jair Bolsonaro
Rodrigo Costa Advogados
·
há 5 anos
Gostaria de ser esclarecido sobre o uso de "cadeirinhas" para crianças: ônibus, micro-ônibus e vans são isentos no cumprimento às regras que regem o uso das cadeirinhas para criança, ou nesses tais veículos elas - as crianças - não correm risco de acidentes?
Outra dúvida é quanto a Táxis: será que taxistas levam no porta-malas do carro uma "cadeirinha" para uso em criança que acompanha o (a) passageiro (a) do táxi, ou é prevista isenção do referido equipamento de segurança para táxi?
E ainda mais os motoristas de automóveis que servem aos passageiros por aplicativos - como Uber, 99 etc - são obrigados a terem a "cadeirinha" para uso se o (a) passageiro (a) tiver acompanhado (a) por criança, ou serão também isentos?
Se alguém souber, por favor me esclareça, necessito e muito estar a par do assunto. Obrigado.
Quanto aos demais itens em discussão, ao meu ver, são um enorme retrocesso à segurança nas ruas e estradas pois as regras atuais já são bastante brandas e causam desrespeito quanto mais abrindo mão das multas e pontuações na CNH . Já no que tange às regulamentações do uso da "Cadeirinha", nunca foram bem claras quanto às isenções em determinados veículos.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Gilbertojorge Bade
Comentário ·
há 6 anos
OAB protocola notícia crime contra mensagens de ódio a nordestinos
Diego Brandão
·
há 6 anos
Artigo medíocre, diz tudo mas não "fala" nada, é uma história sem pé nem cabeça pois não há detalhamento para uma grande maioria das pessoas leitoras de Jusbrasil realmente entendam o que quiseram dizer nas entrelinhas. Já os comentários simplesmente nos mostra que há uma população de "comentaristas" políticos que se aproveitaram das falhas e direcionaram o assunto para, digamos, propaganda política para um presidenciável tornando-o "vítima". Ridículo!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Gilbertojorge Bade
Comentário ·
há 6 anos
Quem nunca pagou o INSS tem direito de receber R$ 954 mensal da Previdência Social em 2018?
Marcos Rogério Ribeiro Carvalho
·
há 6 anos
Questão de raciocínio pois se pensarmos que existem pessoas que chegam aos 65 anos de idade e não tem tempo de contribuições ao INSS para que possa aposentar-se, normalmente ao atingir a terceira idade já possui algum tipo de deficiência, no mínimo hipertensão [levando-se em consideração que o SUS nunca tem medicamentos a serem "doados"] precisa, além de sua manutenção alimentar, comprar medicamentos, roupas água, energia elétrica e na maioria das vezes pagar aluguel e IPTU - encontra-se desempregado, não por vontade própria, mas sim pela idade que ao julgamento dos empregadores já se tornou inválido. Como um idoso - "tecnicamente" tornou-se um "produto de pessoa inútil" e mesmo que "vá procurar um trabalho para ganhar o mesmo..." ! Caro Mario Jorge, coloque-se na "pele" de um idoso desempregado e que não tem tempo de contribuições ao INSS [por motivos vários] e veja bem se este idoso está enquadrado em "sabem que não vão procurar um trabalho para ganhar o mesmo que ele pode ganhar sem fazer nada." Com certeza "irracional isso."
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Gilbertojorge Bade
Comentário ·
há 6 anos
E o Jusbrasil não acabou
Jusbrasil
·
há 6 anos
Parabéns a toda equipe e seguidores Jusbrasileiros [eu sou um dos seguidores veteranos] desta rede fonte de saber e esclarecimentos não só a advogados e servidores do direito e da justiça, mas também de grande importância a outros profissionais [como eu, jornalista] que busco no Jusbrasil muito mais que boas leituras, bons comentários e às vezes até boas válidas e instrutivas discussões sobre assuntos de relevância e de formação de opiniões distintas. Sou agradecido pelo presente diário que Jusbrasil nos oferece através de seus idealizadores, funcionários e colaboradores com suas abordagens sempre de grande valia. Salve o Jusbrasil em seus 10 anos de existência e desejamos que ele se reproduza ainda por muitas e muitas décadas!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Gilbertojorge
Carregando